Conforme Lei Municipal nº 1830 de 30 de Junho de 2005 – Artigo 27, O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do participante recolhido à prisão que não receber remuneração ou subsídio nem estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria, desde que a sua última remuneração tenha sido inferior ou igual a R$586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), e corresponderá à última remuneração do participante no cargo efetivo.
§ 1.o O limite de remuneração dos participantes para concessão de auxílio-reclusão será corrigido, nas mesmas datas e pelos mesmos índices aplicados ao benefício de auxílio- reclusão devido pelo Regime Geral de Previdência Social.
§ 2.o O pedido de auxílio-reclusão deve ser instruído com certidão do...