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APOSENTADORIA

APOSENTADORIA

Para requerer sua aposentadoria você deve ter preenchido os requisitos exigidos pela Lei 1830/2005 e suas alterações em conjunto com as condições e carências de acordo com:

I - Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998;
II - Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003;
III - Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005;
IV - Lei Federal nº 9.717 de 27/11/1998;
V - Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004;
VI - Portaria do MPS nº 402 e 403 de 10/12/2008;
VII - Orientação Normativa nº 01 de 23/01/2007 e
VIII - Orientação Normativa nº 02 de 31/03/2009.

Para ter direito à aposentadoria o servidor deve preencher todos os requisitos exigidos por lei. O servidor pode solicitar uma análise prévia sobre o seu direito à aposentadoria junto à Diretora de Previdência, Saúde e Assistência Social. Para isto é necessário apresentar sua CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) expedida pelo INSS (se for o caso). Para obter sua CTC junto ao INSS, o servidor deve requerer ao Departamento de Pessoal uma declaração do Ente (PMV/SAAE ou CÂMARA) onde conste o vínculo empregatício.

- Documentos necessários para Aposentadoria:

1) Certidão de Tempo de Contribuição (CTC original do INSS);
2) Cópia do R.G;
3) Cópia do C.P.F.;
4) Cópia do cartão do PIS/PASEP;
5) Certidão do Ente e planilha de salários;
6) 01 foto 3x4 atual;
7) comprovante de endereço.